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Iniciando o Cadastro de Cooperados

ID do artigo: 17
Última atualização: 28 Mai, 2018

Para cadastrar um Cooperado, o usuário deve acessar o menu Operação/Cadastro de Cooperados.

O Cadastro é iniciado ao lado esquerdo da Tela, onde ficam os dados básicos do Cooperado.



1 . Nome do Cooperado 
      (Campo Obrigatório)

O usuário iniciará o cadastro digitando o nome do Cooperado.

2. Matrícula  
     (Campo Obrigatório)

Em seguida, o usuário deverá digitar a matrícula já existente do Cooperado ou adotar a sugestão do Sistema que será a próxima matrícula vaga.


OBS: A Matrícula do Cooperado não poderá ser alterada posteriormente.

3. CPF 
     (Campo Obrigatório)

O campo CPF não aceita uma combinação incorreta de números, ou seja, o Sistema trabalha com a mesma verificação matemática utilizada pela Receita Federal, caso o usuário digite uma combinação incorreta o sistema não permitirá o registro da informação.

4. Data da Matrícula 
     (Campo Obrigatório)

O campo data da matrícula se refere a Data da Associação do Cooperado na Cooperativa.

Este campo deverá ser preenchido utilizando o formato "dd/mm/aa" (Dois dígitos para o dia, mês e ano).

5. Data de Nascimento, Naturalidade e Nacionalidade

O Campo de Data do Nascimento do Cooperado deve ser preenchido no formato "dd/mm/aa".

Os campos Naturalidade e Nacionalidade devem ser preenchidos conforme o Documento de Identificação do Cooperado.

7. Sexo e Estado Civil  
    (Utilizado como Critério de Seleção) 

8. Modalidade de Associação

O campo modalidade é um item peculiar que define em qual modalidade o Cooperado será cadastrado.

As informações sobre o campo Modalidade não são passadas no treinamento de cadastro.

7. Cartório, Livro, Folha e Termo

Estas informações são referentes às informações de nascimento ou casamento do Cooperado.

8. Identidade, Órgão Emissor e Data de Emissão

Estes campos devem ser preenchidos conforme Informações contidas no documento de identificação civil do Cooperado.

9. Título de Eleitor, Zona e Seção.

10. Profissão, CBO e Conselho  
      (Utilizado como Critério de Seleção)

Este bloco se refere a Formação Profissional do Cooperado.

As Cooperativas podem adotar uma das três alternativas abaixo para o preenchimento destes campos:

10.1) Informar a profissão do indivíduo, seu respectivo CBO e o cadastro municipal (Registro requerido por alguns municípios)

Estas informações estarão contidas nos documentos de formação e certificados que a Cooperativa deve exigir no momento da Associação.

As informações de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) são enviadas para o SEFIP e a relação pode ser obtida com o Contador responsável pela Cooperativa ou no site da Receita Federal.

No Sin-Coop, a tabela de CBO a ser considerada é o específico para o SEFIP, que é uma versão resumida em relação à tabela geral de CBO.

http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/gfip4tabelas.htm

A vantagem de trabalhar com esta opção, não somente fica na integridade das informações, mas permite também que a Cooperativa administre a parte de conselhos corretamente.

Podendo registrar Conselhos DefinitivosConselhos Provisórios, Datas de Vencimento de Registro Provisósio e Anuidades do Conselho.

10.2) Informar a Atribuição (Função, Atividade, Cargo) que o Cooperado exerce na Cooperativa

Algumas Cooperativas optam por cadastrar no campo profissão, a atribuição que o Cooperado exerce na Cooperativa.

Ex: O Cooperado tem como formação profissional "Administração" e, na Cooperativa, exerce a Atribuição de "Analista de Suporte".

10.3) Adotar para o campo "profissão" a simples nomenclatura de "Cooperado" e especificar a Formação Profissional do indivíduo na tela de "Complemento do Cadastro".

11. INSS ou PIS

Os campos INSS ou PIS devem ser preenchidos com o número informado pelo Cooperado em seu campo correspondente.

O sistema opera com a mesma verificação matemática utilizada pela Previdência Social para a validação destes números e não permite o cadastramento de sequências incorretas.

12. Isenção INSS

Este item deve ser definido como "sim" em casos de Cooperados que por algum motivo legal tenham a isenção da retenção do INSS.

Neste caso, a Cooperativa deverá cercar-se de sua contabilidade, munir-se dos documentos de comprovação e habilitar este recurso no Sin-Coop.

Ao clicar neste item, será solicitada a inclusão da senha de nível "quatro" e será exibida uma mensagem de confirmação do procedimento.

13. Endereço, Bairro, Cidade e Estado 
      
(Utilizado como Critério de Seleção)

14. Indicador 
      
(Utilizado como Critério de Seleção)

Neste campo deve ser informado quem indicou o Cooperado que está sendo cadastrado para a Cooperativa.

15. Telefones

O Sin-Coop disponibiliza na tela de cadastro de Cooperado três campos para informar os telefones de contato do Cooperado. Caso o mesmo possua mais de três números, sugere-se utilizar o campo de "Observações" para fazer o registro.

16. Dados Bancários

Os Dados Bancários devem ser informados respeitando-se as regras de cadastramento do Sin-Coop:

- Definição do Nº do Banco : O sistema exibe uma lista com todos os Bancos cadastrados.
- Nº da Agência : Somente o Número da Agência.
- Dígito da Agência : Apenas o Dígito da Agência.
- N° da Conta : Apenas o número da Conta do Cooperado.
- Dígito da Conta : Apenas o Dígito da Conta.

O Sin-Coop trabalha com o layout dos principais Bancos existentes no Brasil.

Isto significa que o Sistema efetuará a mesma verificação matemática utilizada pelos Bancos cadastrados no Sistema e que avisará ao usuário caso haja algum dado cadastrado incoerente considerando a verificação bancária para cada tipo de conta de cada banco.

Importante: A verificação efetuada pelo Sin-Coop não é referente a Conta/Pessoa, ou seja, não confere se determinada conta pertence a determinado Cooperado e sim se a conta cadastrada é VÁLIDA para aquele banco.

Para conferir os Layouts existentes basta acessar o menu Geral/Cadastro de Bancos.

17. Habilitação

Nestes campos devem ser informados os dados em relação à habilitação do Cooperado.

18. E-mail

O usuário deverá clicar no "envelope" e será aberta uma tela para que seja registrado o e-mail do Cooperado.

Cooperativas que trabalham informando o e-mail do Cooperado podem se beneficiar da tela de Envio de Mala Direta e gerar listas de acordo com diversos critérios, mantendo uma comunicação em tempo real com seus Cooperados.

Para cadastrar um novo cooperado, o usuário deve clicar em "novo". Para alternar entre cooperados, deve-se usar as teclas "próximo" e "anterior".

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Última atualização: 28 Mai, 2018
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