ID do artigo: 65
Última atualização: 07 Jan, 2019
Cadastro de Contas Bancárias Através da tela de Cadastro de Contas Bancárias poderemos cadastrar tanto as diversas contas bancárias mantidas pela empresa em instituições financeiras, como também o Caixa (ou Caixas) utilizados pela Cooperativa para sua movimentação financeira. Para que uma Conta Bancária possa ser cadastrada, a instituição financeira deverá estar presente no Cadastro Geral, com o campo 'Inst. Financeira' assinalado como "Sim". Acione o comando 'Criar Nova Conta', no lado direito da tela: Uma janela será exibida, permitindo que a Conta seja definida como Conta Bancária ou Conta Caixa. Após esta definição, o campo que mostra o 'Nome do Banco' será convertido em uma lista de nomes, permitindo vincular esta nova conta a uma instituição. Em se tratando de uma Conta Bancária, complete os dados cadastrais conforme abaixo descrito. Alguns Bancos não utilizam todos os dados solicitados. Em caso de dúvida, entre em contato com o seu gerente de contas e confirme qual a necessidade (para esta instituição) em relação aos códigos e convênios. Caso esta seja uma Conta Caixa, a instituição selecionada deverá ser a própria Cooperativa, e os dados cadastrais (abaixo detalhados) deverão ser ignorados, pois não serão utilizados como ocorre para as Contas Bancárias.
O controle do Caixa (ou Caixas) de sua Cooperativa poderá ser efetuado através da criação de contas específicas sendo que, nesses casos, a própria Cooperativa deverá ser selecionada como se fosse a 'Instituição Financeira' a qual a conta estará vinculada.
Caso as definições de 'Inst. Financeira' e 'Tomador' não estejam adequadamente configuradas no cadastro da Cooperativa, não será necessário ir ao Cadastro geral, bastando acionar o comando 'Empresa - Conta Caixa' desta mesma tela, que estas mesmas configurações serão ajustadas automaticamente. Cadastro de Conta Caixa Acesse menu: Cadastros/ Ctas. da Empresa. Quando novas Contas Bancárias ou Contas Caixa forem criadas, o 'Saldo Inicial' de cada uma delas deverá ser informado no sistema. Este Saldo será fundamental caso a Cooperativa pretenda controlar suas movimentações financeiras através dos procedimentos de conciliação bancária.
O 'Código Contábil' das contas de movimentação financeira poderá ser incluído sempre que a Cooperativa pretenda se utilizar dos relatórios gerados pelo Sin-Coop para interação com a Contabilidade. Os códigos de 'Convênio' serão utilizados apenas para as Contas em Bancos que forneçam esta informação e solicitam sua inclusão nos arquivos de Remessas Bancárias
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