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PlanProd - Software de Análise e Simulação de Cálculo Financeiro

ID do artigo: 47
Última atualização: 10 Dez, 2018

Finalidade do Software PlanProd


Embora estimar os resultados de uma atividade cooperativista sempre tenha sido uma experiência trabalhosa, tudo indica que as modificações introduzidas pela Lei 12.690 tornaram esse processo ainda mais complexo.

Por essa razão foi desenvolvido o PlanProd, uma ferramenta para Planejamento da Produção que permite estimar os custos totais para o tomador,  a Receita Líquida do Cooperado e a margem de contribuição para a Cooperativa.

PlanProd é uma ferramenta que permite a parametrização da maioria dos valores envolvidos na operação, e que atende às configurações de cálculo encontradas com maior frequência nas Cooperativas.

Segue abaixo uma reprodução da tela principal que exibe uma comparação de duas alternativas de cálculo:

  • A coluna da esquerda representativa do cálculo antes da aplicação dos critérios definidos na nova legislação;
  • A coluna da direita apresentando a simulação do mesmo cálculo tratados sob os aspectos da Lei 12.690.

    Ressaltando que a coluna à direita representa o "Depois", trabalhando com os itens da Lei 12.690, que trouxe para as Cooperativas de Trabalho algumas das obrigações da CLT:
    • Descanso Anual Remunerado
    • Descanso Semanal Remunerado
    • Adicional Insalubridade
    • Adicional Periculosidade
    • Seguro Obrigatório
    • Adicionais Noturnos
    • Horas Extras

      Importante : Os itens citados acima são parametrizados na PlanProd de acordo com cada Cooperativa e sua operação particular.

      Em função da natureza de suas operações nem todas as Cooperativas utilizarão todos os itens acima;  por exemplo, algumas poderão não utilizar Insalubridade, enquanto para outras Adicionais Noturnos ou Horas Extras poderão não ser aplicáveis.

Esse exemplo foi baseado em um cooperado cuja produção bruta foi de R$ 1500,00.

Os parâmetros a serem utilizados nos cálculos são definidos na tela de configurações (Tabelas), cujo modelo é exibido mais abaixo.

Utilização do PlanProd


O processo de cálculo é simples, sendo que apenas as duas linhas superiores, relativas aos valores de Produção e da Ajuda de Custo, e a modalidade da simulação podem ser modificadas. Todos os demais valores são calculados automaticamente a partir das definições efetuadas na Tela de Configurações.

Ao alterar um desses valores, produção, ajuda de custo ou modalidade da simulação, o sistema recalcula todos os itens, tornando possível comparar os valores das duas colunas (antes e depois) considerando-se diferentes composições dos valores de produção, ajuda de custos e de todos os adicionais e parâmetros considerados no PlanProd.

Configurações de Parâmetros e Adicionais


O comando Tabelas exibe a tela abaixo, na qual todos os campos são editáveis, permitindo à Cooperativa ajustar os dados o mais próximo possível de sua realidade.

 

Após ajustar os valores das tabelas com base nas suas necessidades, acione o comando Calcular para retornar à tela de valores, cujos dados já estarão corrigidos com base nos novos valores definidos em Tabelas.

A seguir, apresentamos informações detalhadas sobre as definições dos itens que compõem o PlanProd e sobre as configurações de cálculo adotadas pelo Software, onde procurou-se reproduzir os mesmos critérios utilizados pelo Sin-Coop.

Observação importante: Todos os valores das tabelas de configuração serão armazenados pelo programa, e passarão a ser exibidos automaticamente sempre que o PlanProd for utilizado.

Tabela de IRRF - INSS


Seus campos devem apresentar os percentuais e valores a serem considerados nos cálculos, tanto para os valores e percentuais referentes ao IRRF como o valor do teto e o percentual de contribuição a ser considerado no cálculo do INSS.

A princípio, tais valores são relativamente fixos e não necessitarão de ajustes constantes, exceto quanto ao percentual de contribuição ao INSS que deve ser ajustado em função da categoria do trabalhador.

Impostos sem faturamento


Informar as alíquotas a serem consideradas para o IRRF, o PIS, o Cofins e o ISS.

O PlanProd calculará o valor dos impostos federais (IRRF, PIS, Cofins, ISS) sobre o valor total da Nota Fiscal que venha a ser apurado, sendo que a incidência do ISS poderá ser definida na caixa de seleção correspondente que oferece  as alternativas de cálculo sobre o total da Nota Fiscal ou sobre a Taxa Administrativa.

Fundos Especiais - DAR e DSR


O valor do DSR, ou Descanso Semanal Remunerado, será calculado com base no percentual definido na tela de Configurações, e incidirá sobre o valor total da Produção, acrescido dos adicionais de Insalubridade e/ou Periculosidade.

O valor do DAR, ou Descanso Anual Remunerado, será calculado aplicando-se o percentual informado sobre o total da Produção, da mesma forma acrescido dos eventuais adicionais de Insalubridade e/ou Periculosidade, e também do valor apurado para o DSR.

Observação  :   Fundos Especiais tem sido utilizados por muitas Cooperativas para agregar um rendimento com conotação semelhante ao Descanso Anual Remunerado; por essa razão esse campo também permite a informação de um percentual que será considerado no cálculo à esquerda, correspondente à situação anterior à Lei 12.690.

Fundos Convencionais


No caso das Cooperativas que vinham empregando os Fundos Convencionais (conforme definidos no Sin-Coop), e para aquelas que eventualmente optem pela utilização dessa modalidade para geração dos recursos destinados ao DAR, será desnecessário efetuar qualquer referência a essa verba pois a captação e distribuição de recursos de um Fundo Convencional não implica em qualquer alteração do valor da fatura ou da margem de contribuição.

A única alteração ocorre ao nível do valor recebido pelo cooperado, pois a parcela correspondente ao Fundo Convencional é simplesmente uma parcela retida pela Cooperativa da remuneração líquida do Cooperado para ser devolvida posteriormente, conforme venha a ser acordado entre ele e a empresa.

Parâmetros da Operação


Nesta área são registrados quatro espécies de informações:

  • Rendimento com INSS de Terceiros:  caso deseja considerar no cálculo que o Cooperado já sofreu retenção de INSS por conta de outro pagador, informe o valor do rendimento a ser considerado no cálculo. Caso contrário, mantenha zero.
  • Quantidade de Dependentes: Mantenha zero se não deseja que essa informação seja levada em conta no cálculo do IRRF. Caso contrário, informe quantos dependentes deverão ser considerados.
  • Taxa de Manutenção: Previsto espaço para inclusão de dois valores, permitindo que percentuais diferentes sejam considerados nas duas alternativas de cálculo (antes e depois)

    A  Taxa de Manutenção incide apenas sobre Produção e valores equivalentes a produção, como Adicional Insalubridade, Adicional Periculosidade e DSR. A Taxa de Manutenção não incide sobre Fundos Especiais e/ou DAR.

    No Sin-Coop, há uma maior variedade de cálculos dessa taxa, que poderá ser por Job ou Global, havendo possibilidade de definição de não incidência para determinados cooperados ou Jobs.
  • Taxa Administrativa: é um percentual que incide sobre o valor da Produção, sendo que no PlanProd, tal como no Sin-Coop, é possível definir se essa taxa incidirá sobre cada um dos seguintes itens: Produção (e adicionais + DSR) , Fundos Especiais + DAR e Ajudas de Custo.

Valores Adicionais


Neste grupo serão informadas as incidências de Periculosidade e Insalubridade. Para ambos serão informados dois valores: o Percentual que incidirá e um Fator, sendo que o fator significa a parcela da Produção que será alvo do referido adicional.

Por exemplo, se a insalubridade incidir sobre a totalidade da Produção, o fator será 100; se a incidência for menor, digamos que apenas sobre a metade da Produção, utilizaremos o fator 50, para um terço da produção será 33, e assim por diante. O mesmo raciocínio se aplicará à periculosidade.

No caso da insalubridade, há um campo para especificação do valor de referência, que determinará o teto do valor da insalubridade a ser paga como sendo o resultado da aplicação do percentual de insalubridade pelo teto representado pelo valor de referência.

Seguro de Acidente do Trabalho


Foi incluída a alternativa de apropriação de uma despesa aos custos da Cooperativa, na forma de um percentual aplicado sobre a produção total, ou seja, com o acréscimo dos adicionais (Insalubridade, Periculosidade, Adicional por trabalho extra ou noturno,  DSR, DAR).

Comercialização do PlanProd


Consulte nossa área comercial para maiores informações.

comercial@sincro.net.br

 

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